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Alargamento do Quadro Temporário dos Auxílios Estatais…

Lisboa, 3 de Abril de 2020

 

A Comissão Europeia adotou uma alteração que alarga o Quadro Temporário adotado em 19 de março de 2020 para permitir que os Estados-Membros acelerem as atividades de investigação, ensaio e produção de produtos relevantes para fazer face ao coronavírus, protejam o emprego e continuem a apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário agora alterado complementa as muitas outras possibilidades de que dispõem já os Estados-Membros para mitigar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A vice-presidente executiva da Comissão Europeia Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «A alteração ao Quadro Temporário que hoje aprovámos vai mais longe para permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas que estão a desenvolver e a fabricar os produtos tão necessários para combater o coronavírus, tais como vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, desinfetantes e equipamentos de proteção. Precisamos de agir de forma coordenada. Como tal, poderá ser concedido apoio adicional no caso de projetos transfronteiras levados a cabo por mais do que um Estado-Membro, e da rápida disponibilização de produtos. Além disso, alargámos o Quadro Temporário no intuito de dar aos Estados-Membros mais possibilidades de aliviar os condicionalismos de liquidez com que se deparam as empresas e salvar postos de trabalho em setores e regiões particularmente atingidos por esta crise.»

Em 19 de março, a Comissão adotou um novo Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus, com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Quadro Temporário reconhece que toda a economia da UE está a sofrer graves perturbações. Como tal, permite aos Estados-Membros que utilizem toda a flexibilidade prevista nas disposições que regem os auxílios estatais para apoiar a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para a igualdade de condições no mercado único.

A alteração hoje aprovada alarga o Quadro Temporário, prevendo cinco tipos adicionais de medidas de auxílio:

  1. Apoio à investigação e desenvolvimento (I&D) relacionados com o coronavírus: para responder à crise sanitária atual, os Estados-Membros poderão conceder ajudas sob a forma de subvenções diretas, adiantamentos reembolsáveis ou benefícios fiscais para atividades de I&D relacionadas com o coronavírus e outros medicamentos antivirais relevantes. Poderá ser concedido um bónus a projetos de cooperação transfronteiras entre Estados-Membros.
  2. Apoio à construção e otimização (upscaling) de instalações de ensaio: os Estados-Membros poderão conceder auxílios sob a forma de subvenções diretas, benefícios fiscais, adiantamentos reembolsáveis e garantias totais (no-loss) para apoiar investimentos que permitam a construção ou a modernização das infraestruturas necessárias para desenvolver e testar produtos úteis para combater o surto de coronavírus, até à primeira utilização industrial. Aqui se incluem medicamentos e tratamentos (incluindo vacinas); dispositivos e equipamentos médicos (incluindo ventiladores e vestuário de proteção, bem como ferramentas de diagnóstico); desinfetantes; ferramentas de recolha e processamento de dados para combater a propagação do vírus. A fim de incentivar a cooperação e favorecer uma ação rápida, as empresas poderão beneficiar de um bónus quando o seu investimento for apoiado por mais do que um Estado-Membro ou quando o projeto em causa estiver concluído no prazo de dois meses após a concessão do auxílio.
  3. Apoio à produção de produtos relevantes para fazer face ao surto de coronavírus: os Estados-Membros poderão conceder auxílios sob a forma de subvenções diretas, benefícios fiscais, adiantamentos reembolsáveis e garantias totais (no-loss) para apoiar investimentos que permitam a rápida produção de produtos relevantes para combater o surto coronavírus. A fim de incentivar a cooperação e favorecer uma ação rápida, as empresas poderão beneficiar de um bónus quando o seu investimento for apoiado por mais do que um Estado-Membro ou quando o projeto em causa estiver concluído no prazo de dois meses após a concessão do auxílio.
  4. Apoio específico sob a forma de diferimentos do pagamento de impostos e/ou suspensões das contribuições para a segurança social: a fim de reduzir ainda mais os condicionalismos de liquidez das empresas decorrentes da crise do coronavírus e preservar o emprego, os Estados-Membros poderão conceder diferimentos específicos do pagamento de impostos e de contribuições para a segurança social nos setores, regiões ou tipos de empresas mais afetados pelo surto.
  5. Apoio específico sob a forma de subvenções salariais para os trabalhadores: a fim de ajudar a limitar o impacto da crise do coronavírus nos trabalhadores, os Estados-Membros poderão contribuir para os custos salariais das empresas nos setores ou regiões que mais sofreram com o surto de coronavírus e que, sem esse apoio, teriam de colocar o respetivo pessoal em lay-off.

A alteração ao Quadro Temporário alarga também os tipos de apoio existentes que os Estados-Membros podem dar às empresas que deles necessitam. Por exemplo, permite agora aos Estados-Membros conceder empréstimos a taxa zero, garantias sobre empréstimos que cobrem 100 % do risco, ou injeções de capital até um valor nominal de 800 000 euros por empresa. Estas medidas podem ser combinadas com os chamados auxílios de minimis (para que o auxílio atinja até 1 milhão de euros por empresa) e com outros tipos de auxílio. Poderão revelar-se particularmente úteis para responder com grande rapidez às necessidades de liquidez urgentes das pequenas e médias empresas.

A alteração ao Quadro Temporário vigorará até final de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário haver uma prorrogação.

Por último, a Comissão está a avaliar de forma permanente se são necessárias medidas adicionais para completar o conjunto de ferramentas para os Estados-Membros apoiarem a sua economia nestes tempos difíceis e ajudarem as empresas a recuperar após a crise, incluindo, se for necessário, uma nova alteração do Quadro Temporário. Neste contexto, a Comissão está também a analisar as atuais regras dos auxílios estatais, a fim de verificar a respetiva coerência com os princípios consagrados no Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a economia no atual surto de coronavírus.

Contexto

As normas da UE em matéria de auxílios estatais permitem aos Estados-Membros tomar medidas rápidas e eficazes para apoiar os cidadãos e as empresas, nomeadamente as PME, que enfrentem dificuldades económicas devidas ao surto de coronavírus.

Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções para compensar a redução do tempo de trabalho em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de coronavírus. Esta medida pode ser útil para apoiar setores particularmente afetados, como os transportes, o turismo, a hotelaria e o comércio retalhista.

Dada a dimensão limitada do orçamento da UE, a principal resposta ao impacto económico do surto de coronavírus provirá dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros. O Quadro Temporário alterado continuará a ajudar a orientar o apoio para o desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao coronavírus, para a proteção do emprego e para apoiar a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para a igualdade de condições no mercado único. A alteração inclui uma série de salvaguardas. Por exemplo, associa os auxílios à produção de produtos e equipamentos destinados a combater o coronavírus a uma implementação muito rápida dos projetos subvencionados. Os auxílios a atividades de investigação e desenvolvimento no contexto do surto de coronavírus só podem ser concedidos se os beneficiários se comprometerem a conceder licenças não exclusivas em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu. Assim se garantirá que os progressos no domínio dos tratamentos médicos e da contenção do coronavírus beneficiam todos os cidadãos europeus.

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