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Lisboa, 8 de Abril de 2020
A Comissão Europeia publicou uma Comunicação de Orientação Temporária para prestar orientações em matéria antitrust às empresas que cooperam em resposta a situações de urgência relacionadas com o atual surto de coronavírus. Neste contexto, a Comissão publica igualmente uma carta de conforto relativa a um projeto de cooperação específico destinado a evitar situações de escassez de medicamentos hospitalares críticos. |
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A Vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «Temos de assegurar que existe uma oferta suficiente de medicamentos hospitalares críticos utilizados para o tratamento dos doentes com coronavírus. Para evitar o risco de escassez de produtos e serviços essenciais e escassos decorrente do aumento sem precedentes da procura devido à pandemia, é necessário que as empresas cooperem e o façam em conformidade com as regras da concorrência europeias. Assim, para assegurar o aprovisionamento, precisamos urgentemente de dar às empresas orientações e segurança suficientes que lhes facilitem iniciativas de cooperação promotoras da produção de produtos de elevada procura. O quadro temporário adotado hoje explica quando e de que modo podem as empresas obter orientações ou cartas de conforto, em conformidade com as nossas regras de concorrência.» Atualmente, a Comissária para a Saúde e a Segurança dos Alimentos, Stella Kyriakides, está também a propor Orientações para otimizar o fornecimento e a disponibilidade de medicamentos durante o surto de coronavírus. A Comunicação Quadro Temporário O surto de coronavírus deu origem a um choque geral de abastecimento resultante da perturbação das cadeias de abastecimento e de um pico da procura, em razão do crescimento acentuado da procura de determinados produtos e serviços, nomeadamente no setor da saúde. Estas circunstâncias podem conduzir à escassez de produtos médicos de importância crítica, que pode agravar-se à medida que a pandemia evolui. Trata-se, em especial, de medicamentos e equipamento médico utilizados para o tratamento de doentes com coronavírus. As emergências de aprovisionamento que resultam do surto de coronavírus também podem surgir no caso de outros bens e serviços essenciais fora do setor da saúde. Fazer face a estes choques excecionais e evitar a escassez com prontidão pode exigir uma coordenação rápida das empresas, de modo a superar os efeitos da crise ou a atenuá-los, pelo menos, em benefício das pessoas. Por outro lado, tais medidas podem exigir uma modificação ou um aumento da produção, da forma mais eficaz possível. Por exemplo, as empresas podem necessitar de coordenar a gestão das reservas e a sua potencial distribuição, para que nem todas as empresas se concentrem num só ou num reduzido número de medicamentos, enquanto outros continuam a ser subproduzidos. Tal coordenação seria contrária às regras antitrust em circunstâncias normais. No entanto, no contexto de uma pandemia como o surto de coronavírus, essa coordenação pode, com salvaguardas adequadas, trazer benefícios importantes para os cidadãos. O Quadro Temporário destina-se a fornecer orientações em matéria antitrust às empresas dispostas a cooperar temporariamente e a coordenar as suas atividades, a fim de aumentar a produção da forma mais eficaz e de otimizar sobretudo o fornecimento de medicamentos hospitalares urgentes. Em especial, a Comunicação sobre o Quadro Temporário explica os principais critérios que a Comissão irá seguir na avaliação destes possíveis projetos de cooperação. As empresas são responsáveis pela avaliação da legalidade dos seus acordos e práticas. No entanto, tendo em conta a situação excecional, a Comissão tem vindo a colaborar com empresas e associações comerciais para as ajudar a avaliar a legalidade dos respetivos planos de cooperação e a aplicar as salvaguardas adequadas contra os efeitos anticoncorrenciais a longo prazo. Na maior parte das situações, as orientações orais que a Comissão tem vindo a dar às empresas durante as últimas semanas são suficientes. A Comissão está também preparada para, excecionalmente, distribuir às empresas uma confirmação escrita (carta de conforto) relativa a projetos de cooperação específicos que têm de ser rapidamente executados para combater eficazmente o surto de coronavírus, especialmente quando ainda subsistam incertezas quanto à compatibilidade dessas iniciativas com o direito da concorrência da UE. A carta de conforto A Comissão utiliza hoje o procedimento descrito na comunicação pela primeira vez, enviando uma carta de conforto à associação «Medicamentos para a Europa» (entidade anteriormente designada «Associação Europeia de Medicamentos»). A carta de conforto debruça-se sobre um projeto específico de cooperação voluntária entre produtores farmacêuticos – membros e não membros da associação –, que aborda o risco de escassez de medicamentos hospitalares críticos para o tratamento de doentes com coronavírus. As empresas farmacêuticas genéricas produzem a maior parte dos medicamentos hospitalares críticos que são agora urgentemente necessários em grandes quantidades para evitar a escassez. Nas circunstâncias atuais, esta cooperação temporária parece, de facto, justificável ao abrigo da legislação antitrust da UE, tendo em conta o seu objetivo e as salvaguardas estabelecidas para evitar preocupações anticoncorrenciais, desde que não exceda os termos comunicados à Comissão. A crise não pode justificar as infrações às regras de concorrência Ao mesmo tempo, a Comissão sublinha que, nestas circunstâncias excecionais, é mais importante do que nunca que as empresas e os consumidores beneficiem da proteção prevista no direito da concorrência. Por conseguinte, continuará a acompanhar de perto e ativamente a evolução relevante do mercado para detetar empresas que possam escudar-se com a atual situação para violar a legislação antitrust da UE, quer mediante o recurso a acordos anticoncorrenciais, quer utilizando abusivamente a sua posição dominante. Contexto A Comissão aplicará a comunicação a partir de 8 de abril e até nova ordem. Para todas as informações atuais relativas à aplicação das regras antitrust durante o período da pandemia de coronavírus, as partes interessadas podem consultar a página Web específica da DG COMP O sítio Web também contém informações pormenorizadas para obter orientações informais da DG COMP destinadas a avaliar se as iniciativas de cooperação específicas previstas pelas partes interessadas são conformes com o direito da concorrência da UE. Mais informações |


