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Lisboa, 8 de Abril de 2020
A Comissão recomenda hoje medidas para desenvolver uma abordagem comum da UE para a utilização de dados e aplicações móveis em resposta à pandemia de coronavírus. Quando estiverem reunidas as condições para tal, as ferramentas digitais podem desempenhar um papel importante no levantamento gradual das medidas de confinamento, se cumprirem as regras da UE e houver uma boa coordenação. |
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A recomendação estabelece um processo para a adoção de um conjunto de instrumentos em colaboração com os Estados-Membros, centrando-se em duas dimensões:
A recomendação estabelece princípios fundamentais para a utilização destes dados e aplicações no que diz respeito à segurança dos dados e ao respeito dos direitos fundamentais da UE, como a privacidade e a proteção de dados. Thierry Breton, comissário do Mercado Interno afirmou: «As tecnologias digitais, as aplicações móveis e os dados de mobilidade têm um enorme potencial para ajudar a compreender a forma como o vírus se propaga e a dar uma resposta eficaz. Com a esta recomendação, demos início a uma abordagem europeia coordenada para a utilização de tais aplicações e dados, sem comprometer as regras da UE em matéria de privacidade e proteção de dados e evitando a fragmentação do mercado interno. A Europa é mais forte quando atua de forma unida.» Didier Reynders, comissário da Justiça, acrescentou: «Todos temos de trabalhar em conjunto para sairmos desta crise sem precedentes. A Comissão apoia os Estados-Membros nos seus esforços para combater o vírus e continuaremos a fazê-lo no quadro de uma estratégia de saída e de recuperação. Continuaremos, no entanto, a assegurar o pleno respeito dos direitos fundamentais dos europeus. As regras europeias em matéria de proteção de dados são as mais robustas do mundo e são também adequadas para esta crise, prevendo exceções e flexibilidade. Trabalhamos em estreita colaboração com as autoridades responsáveis pela proteção de dados e avançaremos em breve com orientações sobre as implicações para a privacidade.» Uma abordagem comum coordenada para a utilização de aplicações de rastreio Desde o início da pandemia, a Comissão apoiou firmemente os Estados-Membros nos seus esforços para combater a propagação do novo coronavírus. Os serviços da Comissão têm vindo a analisar a eficácia das soluções baseadas em aplicações para fazer face à crise, bem como o seu impacto na proteção de dados. O elemento central da recomendação de hoje é a proposta de um conjunto de instrumentos comuns para uma abordagem coordenada comum para a utilização de aplicações para telemóveis inteligentes que respeite plenamente as normas de proteção de dados da UE. Consistirá em:
Para apoiar os Estados-Membros, a Comissão fornecerá orientações, nomeadamente em matéria de proteção de dados e de implicação para a privacidade. A Comissão está em estreito contacto com o Comité Europeu para a Proteção de Dados para obter uma panorâmica do tratamento dos dados pessoais a nível nacional no contexto da crise do coronavírus. Uma abordagem comum para prever e modelar a propagação O conjunto de instrumentos centrar-se-á também no desenvolvimento de uma abordagem comum para a modelização e previsão da evolução do vírus através de dados de localização móvel agregados e anónimos. O objetivo é analisar os padrões de mobilidade, incluindo o impacto das medidas de confinamento na intensidade dos contactos e, por conseguinte, os riscos de contaminação. Trata-se de um contributo importante e proporcionado para a modelização da propagação do vírus e para o desenvolvimento de estratégias para a abertura das sociedades. A Comissão já deu início ao diálogo com os operadores de comunicações móveis em 23 de março de 2020, com o objetivo de abranger todos os Estados-Membros. Os dados serão totalmente anonimizados e transmitidos ao Centro Comum de Investigação (JRC) para tratamento e modelização. Não serão partilhados com terceiros e só serão armazenados enquanto a crise decorrer. Próximos passos Os Estados-Membros devem, juntamente com a Comissão e em associação com o Comité Europeu para a Proteção de Dados, desenvolver um conjunto de instrumentos com vista a uma abordagem pan-europeia para as aplicações móveis, a estabelecer até 15 de abril de 2020. Para apoiar os Estados-Membros, a Comissão fornecerá orientações, nomeadamente no que respeita à proteção de dados e à privacidade. Os Estados-Membros devem comunicar as medidas que tomaram até 31 de maio de 2020 e torná-las acessíveis aos outros Estados-Membros e à Comissão para análise pelos pares. A Comissão avaliará os progressos realizados e publicará relatórios periódicos com início em junho de 2020 e durante a crise, recomendando medidas e/ou a eliminação progressiva das medidas que deixaram de ser necessárias. Para mais informações |


