Lisboa, 16 de Abril de 2020
O anunciado hoje constitui a primeira iteração de um instrumental comum da UE, que a rede de saúde em linha e-Saúde desenvolveu em colaboração, com caráter de urgência e apoiada pela Comissão Europeia. Constitui um guia prático que os Estados-Membros poderão seguir no recurso a aplicações de alerta e de rastreio de contactos. O instrumental adotado estabelece os requisitos essenciais das aplicações em causa:
- Plena conformidade com as normas da UE em matéria de privacidade e de proteção de dados, incorporadas nas orientações hoje apresentadas após consulta do Comité Europeu para a Proteção de Dados;
- Aplicação em coordenação estreita com as autoridades de saúde pública, uma vez aprovadas por estas;
- Instalação voluntária e eliminação logo que se tornem desnecessárias;
- Exploração das soluções tecnológicas mais recentes de reforço da privacidade, presumivelmente baseadas na tecnologia de proximidade Bluetooth e não permitindo seguir os percursos das pessoas;
- Baseadas em dados anonimizados: transmissão de um alerta a quem tenha estado algum tempo próximo de uma pessoa infetada para que faça o teste ou se autoisole, sem revelação da identidade do infetado;
- Interoperabilidade em toda a UE, para que os cidadãos também sejam protegidos além-fronteiras;
- Assentes em orientações epidemiológicas aceites, refletindo as melhores práticas em termos de cibersegurança e de acessibilidade;
- Segurança e eficácia.
Embora a via digital permita um rastreio mais fácil, mais rápido e mais eficiente do que os sistemas tradicionais baseados em entrevistas com os doentes infetados, o rastreio «manual» continuará a cobrir os cidadãos presumivelmente mais vulneráveis à infeção, mas que mais dificilmente terão um telemóvel inteligente, como os idosos e pessoas com deficiências.
Futuramente, este instrumental poderá ser desenvolvido de modo a abranger abordagens comuns de outras funcionalidades, nomeadamente no domínio do rastreio de sintomas e da informação.
Próximas etapas
Este conjunto de instrumentos reflete as melhores práticas mais recentes, na utilização de aplicações móveis de alerta e de rastreio de contactos para enfrentar a crise. Insere-se num processo em desenvolvimento, no âmbito do qual os Estados-Membros estão a trabalhar em conjunto na conceção e no aperfeiçoamento, nas próximas semanas e nos próximos meses, de formas de utilização destes e de outros instrumentos práticos. Esta primeira versão será enriquecida com contributos resultantes da experiência que os Estados-Membros vierem a adquirir.
Até 30 de abril de 2020, as autoridades de saúde pública avaliarão a eficácia das aplicações a nível nacional e além-fronteiras. Competirá aos Estados-Membros dar conta das suas ações até 31 de maio de 2020 e facultar acesso às medidas que tomarem aos outros Estados-Membros e à Comissão, para efeitos de apreciação recíproca. A Comissão avaliará os progressos realizados e publicará relatórios periódicos durante a crise, com início em junho de 2020, recomendando medidas ou a eliminação progressiva das medidas que deixarem de ser necessárias.
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