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Pacote no domínio bancário para facilitar a concessão de empréstimos às famílias e às empresas…

Lisboa, 28 de Abril de 2020

 

A Comissão adotou hoje um pacote no domínio bancário para facilitar a concessão de empréstimos bancários às famílias e às empresas em toda a União Europeia. O objetivo deste pacote é assegurar que os bancos podem continuar a emprestar dinheiro a fim de apoiar a economia e ajudar a atenuar o enorme impacto económico do coronavírus. Inclui uma comunicação interpretativa sobre os quadros contabilístico e prudencial da UE, bem como alterações específicas das regras bancárias da UE, que constituem «soluções rápidas».

Graças às regras estabelecidas na sequência da crise financeira, atualmente os bancos da UE são mais resilientes e estão mais bem preparados para enfrentar choques que afetem a economia. A comunicação hoje apresentada recorda que as regras da UE permitem aos bancos e aos seus supervisores agir de forma flexível, mas responsável, durante as crises económicas para apoiar os cidadãos e as empresas, em especial as pequenas e médias empresas. O regulamento hoje apresentado aplica também algumas alterações específicas destinadas a maximizar a capacidade das instituições de crédito para concederem empréstimos e absorverem as perdas ligadas à pandemia de COVID-19, assegurando, ao mesmo tempo, que mantêm a sua resiliência.

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo de Uma Economia ao serviço das Pessoas, declarou: «Estamos a apoiar as famílias e as empresas o mais possível para fazer face às consequências económicas do coronavírus. O setor bancário pode fazer muito para ajudar. Estamos a utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras bancárias da UE e a propor alterações legislativas específicas para permitir que os bancos mantenham abertas as «torneiras da liquidez», de modo que as famílias e as empresas consigam obter o financiamento de que necessitam. Em breve, organizarei também mesas-redondas que reunirão representantes dos consumidores e das empresas com representantes do setor financeiro, a fim de dar resposta às necessidades mais prementes dos nossos cidadãos e das nossas empresas.»

A Comissão iniciará um diálogo com o setor financeiro europeu para estudar a forma de elaborar boas práticas que permitam dar mais apoio aos cidadãos e às empresas. A resposta da UE à crise deve ser coordenada, de modo a evitar a fragmentação nacional e assegurar condições de concorrência equitativas.

Alterações específicas das regras bancárias

A Comissão propôs hoje algumas alterações específicas, que constituem «soluções rápidas», das regras prudenciais da UE no domínio bancário (Regulamento Requisitos de Fundos Próprios), a fim de maximizar a capacidade dos bancos para concederem empréstimos e absorverem as perdas ligadas ao coronavírus. A Comissão propõe medidas temporárias excecionais para atenuar o impacto imediato da situação resultante da pandemia de COVID-19, adaptando o calendário de aplicação das normas internacionais de contabilidade relativas aos fundos próprios dos bancos, tratando de forma mais favorável as garantias públicas concedidas durante esta crise, adiando a data de aplicação da obrigatoriedade de uma reserva para efeitos de rácio de alavancagem e alterando os critérios de exclusão de determinadas exposições do cálculo do rácio de alavancagem. A Comissão propõe igualmente antecipar a data de aplicação de várias medidas já acordadas que incentivam os bancos a financiar os trabalhadores, as PME e os projetos de infraestruturas.

Comunicação interpretativa

A comunicação hoje apresentada confirma as recentes declarações sobre a utilização da flexibilidade prevista nas regras contabilísticas e prudenciais, como as formuladas pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária, pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) e pelo Banco Central Europeu, entre outros. A Comissão encoraja os bancos e as autoridades de supervisão a recorrerem à flexibilidade prevista nos quadros contabilístico e prudencial da UE. Por exemplo, a comunicação confirma – e saúda – a flexibilidade permitida pelas regras da UE no que diz respeito às moratórias públicas e privadas sobre os reembolsos de empréstimos (orientações da EBA de 2 de abril). A comunicação destaca também os domínios em que os bancos são convidados a agir de forma responsável, por exemplo, abstendo-se de distribuir dividendos aos acionistas ou adotando uma abordagem conservadora no que se refere ao pagamento de remunerações variáveis. A comunicação hoje apresentada recorda também a forma como os bancos podem ajudar as empresas e os cidadãos mediante serviços digitais, nomeadamente pagamentos sem contacto e digitais.

Para mais informações

Comunicação interpretativa da Comissão sobre a aplicação dos quadros contabilístico e prudencial para facilitar a concessão de empréstimos bancários na UE (Apoiar as empresas e os agregados familiares no contexto da COVID-19)

Proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento

Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)

Perguntas e respostas: Resposta à crise do coronavírus: Pacote no domínio bancário para facilitar a concessão de empréstimos – Apoiar as famílias e as empresas na UE

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