Lisboa , 30 de Abril de 2020
A Comissão Europeia adotou uma proposta de derrogação temporária e específica às regras que regem as Sociedades Europeias (SE) e as Sociedades Cooperativas Europeias (SCE). Uma Sociedade Europeia é um tipo de sociedade anónima cujo estatuto lhe permite operar em diferentes países europeus ao abrigo do Direito da UE. As medidas de confinamento e distanciamento social aplicáveis na UE dificultam a organização das assembleias gerais de SE e SCE no prazo de seis meses a contar do final do exercício financeiro, como legalmente exigido. A derrogação temporária às regras da UE relativa às assembleias gerais permitirá a sua realização no prazo de doze meses a contar do final do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
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