Lisboa, 30 de Abril de 2020
Hoje, a UE e outros membros da OMC notificaram formalmente o «Mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos» à Organização Mundial do Comércio (OMC). Esta notificação marca o início da aplicação deste mecanismo aos litígios entre os membros participantes da OMC. O mecanismo garante que os membros participantes da OMC continuarão a beneficiar de um sistema de resolução de litígios em duas fases na OMC, incluindo a disponibilidade de uma fase de recurso independente e imparcial. Os demais membros da OMC podem aderir a este mecanismo provisório a qualquer momento. A inclusividade é uma característica importante do mecanismo, concebido para oferecer estabilidade à resolução de litígios da OMC, apesar da paralisia do seu Órgão de Recurso. O mecanismo funcionará no âmbito da OMC, com base numa disposição do Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC. O regime provisório não se destina a substituir o Órgão de Recurso da OMC. Assim que o Órgão de Recurso estiver novamente em condições de funcionar, os recursos serão interpostos junto do Órgão de Recurso. Os membros subscritores da OMC dispõem agora de um prazo de três meses para criar um grupo de 10 árbitros que poderão ser chamados a conhecer de futuros recursos.
(Desenvolvimento em mex_20_782 e neste sítio Web)


