Lisboa, 4 de Maio de 2020
A União Europeia, a Noruega e as Ilhas Faroé chegaram a um acordo para a monitorização, o controlo e a vigilância das unidades populacionais partilhadas de peixes pelágicos no Atlântico Nordeste. O acordo diz respeito à sarda, ao carapau, ao verdinho e ao arenque. Este é o primeiro acordo específico sobre o controlo das pescas e um passo importante na realização progressiva de condições de concorrência equitativas no controlo e na gestão destas unidades populacionais de peixes. As unidades populacionais abrangidas pelo acordo são objeto de negociações anuais entre países em relação aos totais admissíveis de capturas (TAC) — as possibilidades de pesca — para o ano seguinte. Os três signatários comprometem-se a adotar um certo número de medidas de controlo para estas pescarias, a fim de evitar as devoluções e controlar as operações de desembarque e pesagem. Em 2019, a obrigação de desembarque entrou plenamente em vigor, assegurando que já não é permitida a devolução ao mar de determinadas capturas de peixe. Serão obrigatórias várias medidas destinadas a prevenir as devoluções ilegais, tais como o acesso em tempo real aos dados de pesagem e a vigilância através de câmaras das instalações de desembarque e transformação. No futuro, serão postas em prática outras medidas destinadas a reforçar a monitorização e o controlo destas unidades populacionais pelágicas. A UE começará agora a aplicar o acordo, nomeadamente através da transposição de medidas para o direito da UE. O acordo está aberto à assinatura de outros Estados costeiros e pesqueiros.
(Desenvolvimento em mex_20_802)


