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Coronavírus: setor agroalimentar…

Lisboa, 05 de Maio de 2020

Comissão adota pacote de medidas excecionais para continuar a apoiar o setor agroalimentar.
A Comissão publicou o último pacote de medidas excecionais para continuar a apoiar os setores agrícola e alimentar mais afetados pela crise do coronavírus.

As medidas excecionais (anunciadas em 22 de abril) incluem a ajuda ao armazenamento privado para os setores dos produtos lácteos e da carne, a autorização temporária de auto-organização de medidas de mercado por parte dos operadores nos setores gravemente afetados, e a flexibilidade na execução dos programas de apoio ao mercado. Para além destas medidas de mercado, a Comissão propôs autorizar os Estados-Membros a utilizar fundos de desenvolvimento rural para compensar agricultores e pequenas empresas agroalimentares com montantes até 5 000 euros e 50 000 euros, respetivamente.

Janusz Wojciechowski, Comissário da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, declarou: «Temos agido rapidamente para disponibilizar as medidas necessárias para apoiar os agricultores e as pessoas necessitadas o mais rapidamente possível. Alguns mercados agrícolas e alimentares foram gravemente afetados pela crise. No entanto, estou certo de que a adoção destas medidas dará apoio tangível, enviará o sinal adequado aos mercados e trará, em breve, alguma estabilidade. Este pacote e as anteriores medidas de apoio demonstram que a Comissão está pronta e responderá adequadamente à situação, a qual continuaremos a acompanhar em estreito contacto com as partes interessadas, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros.»

As medidas excecionais de apoio ao mercado propostas em 22 de abril e agora plenamente adotadas e publicadas incluem:

Ajuda ao armazenamento privado: a Comissão apoiará a ajuda ao armazenamento privado para os produtos lácteos (leite em pó desnatado, manteiga, queijo) e produtos à base de carne de bovino, ovino e caprino. Esta medida permite a retirada temporária de produtos do mercado durante um período mínimo entre 2 e 3 meses e um período máximo entre 5 e 6 meses. Os pedidos de participação no regime poderão ser efetuados a partir de 7 de maio de 2020. Esta medida tem por objetivo estabilizar o mercado, reduzindo temporariamente a oferta disponível.
Flexibilidade dos programas de apoio ao mercado: a Comissão permitirá flexibilidade na aplicação dos programas de apoio ao mercado para o vinho, as frutas e produtos hortícolas, as azeitonas de mesa e o azeite, a apicultura e o regime de distribuição nas escolas (que abrange o leite, as frutas e os produtos hortícolas). Esta flexibilidade visa limitar a oferta disponível em cada setor e conduzir a um reequilíbrio dos mercados. Permitirá igualmente reorientar as prioridades de financiamento para medidas de gestão de crise.
Derrogação temporária às regras de concorrência da UE: O artigo 222.º do Regulamento Organização Comum de Mercado (OCM) permite à Comissão adotar derrogações temporárias a determinadas normas de concorrência em situações de graves desequilíbrios de mercado. A Comissão adotou derrogações para o leite, o setor das flores e o setor da batata. Estas derrogações permitem aos operadores auto-organizarem-se e executar medidas de mercado ao seu nível para estabilizar o setor em causa, no respeito do funcionamento do mercado interno, por um período máximo de 6 meses. Por exemplo, o setor do leite será autorizado a planear coletivamente a produção de leite e os setores das flores e da batata serão autorizados a retirar produtos do mercado. Será igualmente autorizado o armazenamento por operadores privados. As oscilações de preços no consumidor e qualquer eventual segmentação do mercado interno serão acompanhadas de perto para evitar efeitos negativos.
A Comissão propõe igualmente que os Estados-Membros com fundos de desenvolvimento rural remanescentes possam usá-los para apoiar os agricultores e as pequenas empresas agroalimentares em 2020, o que constituirá uma ajuda imediata aos mais afetados pela crise. Os Estados-Membros podem oferecer apoio até 5 000 euros por agricultor e até 50 000 euros por pequena empresa. Esta medida vem juntar-se aos auxílios de minimis para o setor agrícola e ao aumento do limite máximo dos auxílios estatais anteriormente adotado. A proposta terá de ser apresentada ao Conselho e ao Parlamento Europeu para aprovação.

Estas medidas seguem um vasto pacote de medidas anteriormente adotado pela Comissão. Estas medidas ajudaram o setor agroalimentar nestes tempos difíceis com montantes mais elevados para os auxílios estatais, pagamentos antecipados mais elevados e prazos alargados para a apresentação de pedidos de pagamento. A flexibilização das regras da política agrícola comum visa reduzir os encargos administrativos que pesam sobre os agricultores e as administrações nacionais.

Para mais informações

Perguntas e respostas

Apoio aos setores agrícola e alimentar no contexto do coronavírus

Resposta da UE à crise do coronavírus

Medidas de mercado no quadro da política agrícola comum

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