CIEDA
  • O CENTRO
  • ÁREAS DE INTERESSE
  • COMUNICAÇÃO
  • OPORTUNIDADES
  • EVENTOS
  • CONTACTOS
No Result
View All Result
  • O CENTRO
  • ÁREAS DE INTERESSE
  • COMUNICAÇÃO
  • OPORTUNIDADES
  • EVENTOS
  • CONTACTOS
No Result
View All Result
CIEDA
No Result
View All Result

Infrações: registos de transporte rodoviário…

Lisboa, 14 de Maio de 2020

Comissão Europeia intenta ação contra Chipre, os Países Baixos e Portugal no Tribunal de Justiça por não terem atualizado os seus registos de transporte rodoviário
A Comissão decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra Chipre, os Países Baixos e Portugal por não terem atualizado os seus registos de empresas de transporte rodoviário. Em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, incumbia a todos os Estados-Membros atualizar a interligação entre os seus registos e o novo Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR) até 30 de janeiro de 2019.

O REETR permite o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre as empresas de transporte rodoviário estabelecidas na UE. Trata-se de um instrumento fulcral para assegurar a aplicação da legislação da UE e a concorrência leal entre os operadores no setor do transporte rodoviário.

Uma vez que Chipre, os Países Baixos e Portugal não atualizaram as suas interligações no prazo legal, a Comissão decidiu remeter estes casos para o Tribunal de Justiça da UE.

A Comissão deu início a um procedimento de infração contra os três países através do envio de uma carta de notificação para cumprir às autoridades nacionais em julho de 2019, seguida de um parecer fundamentado em novembro de 2019.

Contexto

A Comissão Europeia adotou regras para interligar os registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário através do sistema Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR), operacional desde 1 de janeiro de 2013. A implementação de uma nova versão, melhorada, do REETR exige que os Estados-Membros adaptem os respetivos sistemas nacionais.

A atualização deveria iniciar-se com os ensaios preliminares previstos no artigo 3.º, segundo parágrafo, do regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1440 da Comissão. Os referidos Estados-Membros não efetuaram os ensaios preliminares, pelo que os seus sistemas nacionais não foram atualizados em conformidade com a nova versão do REETR.

Para mais informações

Principais decisões quanto aos procedimentos de infração de maio de 2020: INF/20/859

Informações gerais sobre os procedimentos de infração: MEMO/12/12

MAIS NOTICIAS

Feliz Ano Novo!

Feliz Ano Novo!

de edi_cieda
0

São os votos do Centro de Informação EUROPE DIRECT das Regiões de Aveiro e Viseu Dão Lafões.

Acordo para melhor qualidade da água corrente e a redução dos resíduos plásticos

Boas Festas e Feliz Ano Novo.

de edi_cieda
0

Europa Resiliente: Promover os valores europeus na era digital

de edi_estagiarios
0

14/12/2020 Coronavírus: Comissão lança aplicação móvel «Re-open EU» com atualizações regulares sobre medidas sanitárias, de segurança e sobre viagens em...

Dia Nacional da Imprensa com Vice-presidente da Comissão Europeia Věra Jourová

de edi_estagiarios
0

14.12.2020 Věra Jourová, Vice-Presidente da Comissão Europeia para os Valores e Transparência participa na edição de 2020 do Dia Nacional...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Chamadas para o SNS24 duplicaram em 2020
  • "Estado da União": balanço de 2020

CONTACTO

Rua 1º Visconde da Granja n.4
3800-244
Aveiro
+351 965 003 189

SIGA-NOS!

COFINANCIADO

No Result
View All Result
  • O CENTRO
  • ÁREAS DE INTERESSE
  • COMUNICAÇÃO
  • OPORTUNIDADES
  • EVENTOS
  • CONTACTOS