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Ajuda humanitária no âmbito do novo QFP…

Lisboa, 3 de Junho de 2020

O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia é uma estrutura de gestão de crises que permite aos Estados-Membros e aos Estados participantes[1] reforçarem a sua cooperação no domínio da proteção civil, a fim de melhorar a prevenção, a preparação e a resposta a catástrofes. Baseia-se em contribuições voluntárias dos Estados-Membros, desempenhando a Comissão Europeia uma função essencial de coordenação e cofinanciamento.

A necessidade de um sistema mais flexível, rápido e reativo para responder a situações de emergência em grande escala é um dos ensinamentos retirados do surto da pandemia de coronavírus.

A rápida propagação do vírus veio revelar algumas limitações do atual quadro de gestão de crises. Atualmente, quando os Estados-Membros são afetados em simultâneo pela mesma situação de emergência e ficam impossibilitados de prestar assistência uns aos outros, a UE não tem capacidade para atuar suficientemente depressa para colmatar lacunas críticas, uma vez que não tem ativos próprios e tem de contar com o apoio voluntário dos Estados-Membros.

Por conseguinte, é necessário reforçar e modernizar o Mecanismo de Proteção Civil da UE, tal como solicitado pelo Conselho Europeu em março de 2020, a fim de evitar situações em que os Estados-Membros ficam isolados numa situação de crise.

Qual o principal objetivo da proposta?

A proposta da Comissão visa possibilitar que a UE e os Estados-Membros estejam mais bem preparados e sejam capazes de reagir de forma rápida e flexível em situações de crise, em especial no caso de estas terem um grande impacto devido ao seu potencial de disrupção da economias e sociedade europeias.

De acordo com a proposta da Comissão, a UE poderá:

adquirir diretamente as capacidades necessárias para a rescEU de modo a constituir uma rede de segurança adequada;
utilizar o seu orçamento de forma mais flexível para se preparar mais eficazmente e poder reagir mais rapidamente em tempos de necessidades excecionais;
dispor da capacidade logística para prestar serviços aéreos polivalentes em caso de emergência e assegurar o transporte e a prestação de assistência em tempo útil.
Estas capacidades estratégicas, que serão complementares das dos Estados-Membros, devem estar localizadas estrategicamente por forma a garantir a cobertura geográfica mais eficaz possível para dar resposta a uma situação de emergência.

Desta forma, em situações de emergência em grande escala, estará sempre disponível um número suficiente de ativos estratégicos para apoiar os Estados-Membros e os Estados participantes e para a UE poder dar uma resposta eficaz.

Que tipos de ações serão financiadas ao abrigo da proposta?

O Mecanismo de Proteção Civil da UE reforçado deverá dotar a União Europeia de meios e infraestruturas logísticas capazes de dar resposta a diferentes tipos de situações de emergência, nomeadamente a situações com uma dimensão de emergência médica, permitindo à UE:

adquirir, alugar, locar e constituir uma reserva de capacidades (rescEU) devidamente identificadas;
assumir totalmente o financiamento dos custos operacionais e do reforço das capacidades da reserva estratégica europeia rescEU, caso as capacidades nacionais se mostrem insuficientes;
aumentar o financiamento das capacidades nacionais utilizadas no âmbito da reserva europeia de proteção civil com vista a aumentar a sua disponibilidade em caso de necessidade;
assegurar o transporte e a prestação de assistência em tempo útil, incluindo peritos, apoio técnico e científico utilizável a nível internacional em qualquer tipo de catástrofes, bem como equipamento médico e pessoal específicos, nomeadamente «especialistas em saúde aerotransportados», enfermeiros e epidemiologistas.

Ajuda humanitária

Como será reforçada a ajuda humanitária da UE no âmbito do novo QFP?

A fim de reforçar o Instrumento de Ajuda Humanitária, a Comissão propõe 14,8 mil milhões de euros para a ajuda humanitária, dos quais 5 mil milhões de euros provêm do Instrumento de Recuperação da União Europeia.

O aumento do orçamento reflete as crescentes necessidades a nível humanitário das regiões mais vulneráveis do mundo. O Instrumento de Ajuda Humanitária prestará assistência da UE em função das necessidades, a fim de salvar e preservar vidas humanas, prevenir e atenuar o sofrimento humano e salvaguardar a integridade e a dignidade das populações afetadas por catástrofes naturais ou causadas pelo homem.

Por sua vez, o aumento significativo da reserva de solidariedade e de ajuda de emergência reforçará a ação de resposta da UE a todos os aspetos de uma crise sanitária, bem como a outras situações de emergência. Os fundos podem ser canalizados para a prestação de apoio de emergência sempre que necessário, através de instrumentos da UE, como a ajuda humanitária, nos casos em que o financiamento ao abrigo de programas específicos se revele insuficiente.

Porque decidiu a Comissão propor um aumento do orçamento da ajuda humanitária?

As crises humanitárias têm vindo a aumentar em todo o mundo. Em 2020, quase 168 milhões de pessoas precisarão de assistência e proteção humanitária, o que representa um aumento significativo de 130 milhões de pessoas em relação a 2018, segundo o panorama das necessidades humanitárias de 2020 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA). As necessidades resultam, designadamente, de conflitos, da crise mundial dos refugiados e do agravamento das catástrofes naturais devido às alterações climáticas.

A pandemia causada pelo coronavírus, que veio aumentar ainda mais as necessidades humanitárias já existentes, tem um grande impacto social e económico na sociedade em todo o mundo, em especial nos países mais pobres. Estima-se que, até ao final de 2020, até 265 milhões de pessoas de todo o mundo possam estar sob grave ameaça de fome devido aos efeitos da pandemia (segundo o panorama das necessidades humanitárias de 2020 do OCHA). Para tal, é necessário reforçar grandemente o orçamento da ajuda humanitária para dar resposta às crescentes necessidades.

A UE adaptou a sua resposta humanitária à luz das necessidades decorrentes da pandemia de coronavírus. No entanto, o impacto da pandemia e as repercussões económicas estão a agravar as necessidades existentes, tornando ainda mais importante que a UE esteja equipada para demonstrar solidariedade com o resto do mundo.

Para mais informações, consultar:

Ficha de informação sobre a rescEU

Ficha de informação sobre a ajuda humanitária

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

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