Lisboa, 31 de julho de 2020.
O relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE publicado hoje expõe a forma como a Comissão acompanhou e controlou a aplicação do direito da UE em 2019 e os resultados obtidos pelos Estados-Membros em vários domínios políticos.
A aplicação efetiva do direito da UE é importante para os cidadãos, uma vez que defende os direitos e benefícios decorrentes do direito da UE, que de outra forma lhes seriam negados.
É também importante para as empresas, visto que permite assegurar condições de concorrência equitativas em todo o mercado interno.
Embora o número de processos por infração abertos tenha permanecido estável no último ano, o número de novos processos de infração aumentou mais de 20 % em comparação com o ano anterior.
Em 2019, o Luxemburgo, a Estónia e a Lituânia tiveram o menor número de novos processos abertos por transposição incorreta ou aplicação incorreta do direito da UE, ao passo que Espanha, Itália e Grécia apresentaram o número mais elevado.
A Comissão continuou a aplicar com firmeza as regras em todos os domínios políticos, dando prioridade aos que têm maior impacto na vida quotidiana das pessoas e das empresas.
Alguns dos principais domínios de intervenção visados foram o ambiente, o mercado interno, a indústria, o espírito empresarial e as PME, além dos transportes e da mobilidade. No conjunto, estes domínios representam metade de todos os processos. Por exemplo, a Comissão tomou medidas contra três Estados-Membros por poluição excessiva da atmosfera e contra cinco Estados-Membros que não asseguraram aos utilizadores com deficiência um acesso equivalente ao 112, o número único de emergência europeu.
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