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RAPID – BOLETIM INFORMATIVO

20.10.2020

Sanções e direitos humanos: rumo a um quadro europeu para combater as violações e os abusos dos direitos humanos em todo o mundo

Tal como anunciado pela presidente Ursula von der Leyen no seu discurso sobre o Estado da União, a Comissão Europeia e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança apresentaram ontem uma proposta conjunta de regulamento do Conselho relativo à imposição de medidas restritivas (sanções) contra graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo.

A proposta conjunta de regulamento do Conselho é um dos atos jurídicos exigidos pelo Conselho para avançar com a imposição do novo regime de sanções horizontais. A proposta complementa a decisão do Conselho proposta pelo alto representante Josep Borrell e que, uma vez adotada pelo Conselho, estabelecerá o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos.

Uma vez em vigor, o novo regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos dará à UE uma maior flexibilidade para visar os responsáveis por graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo, independentemente de onde ocorram ou sobre quem recaia a responsabilidade. Espera-se que o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos consista em medidas como o congelamento de bens e a proibição de viajar. Quanto a este último, a proposta conjunta também confiaria à Comissão, pela primeira vez, o controlo sobre a aplicação das proibições de viagem.

O novo regime não irá substituir os regimes de sanções geográficas, alguns dos quais já se ocupam das violações e abusos dos direitos humanos, por exemplo na Síria, na Bielorrússia ou na Venezuela

Estas propostas dão um sinal forte do compromisso da UE de apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional em todo o mundo. Respondem ao acordo político dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE no Conselho dos Negócios Estrangeiros de dezembro de 2019 no sentido de avançar para a imposição de um tal regime.

O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos é um dos elementos essenciais propostos pelo alto representante e pela Comissão no Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024, como parte da comunicação conjunta adotada em março de 2020.

Próximas etapas

A proposta de regulamento do Conselho será discutida pelos Estados-Membros no Conselho paralelamente à proposta de decisão do Conselho apresentada pelo alto representante.

Declarações dos membros do Colégio:

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirmou: «Temos de defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Há muito que se faz sentir a falta de um regime de sanções da UE que permita pedir contas aos responsáveis por abusos e violações dos direitos humanos. Confiamos em que o Conselho demonstre a sua determinação de apoiar a Comissão neste objetivo adotando a nossa proposta.»

Josep Borrell, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e vice-presidente responsável pelo pelouro «Uma Europa mais Forte no Mundo», declarou: «Os direitos humanos estão a ser alvo de ataques em todo o mundo. O novo regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos será um instrumento poderoso para responsabilizar os responsáveis pelas graves violações e abusos dos direitos humanos em todo o mundo. Este é o momento de a Europa não só defender os seus valores mas também agir.»

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo responsável pela pasta «Uma Economia ao serviço das Pessoas», afirmou: «Estamos a avançar com uma política de tolerância zero contra aqueles que abusam e violam os direitos humanos em todo o mundo. As propostas hoje apresentadas oferecem grandes possibilidades de resposta a essas ações e demonstram o nosso empenho em defender os valores em que acreditamos.»

Mairead McGuinness, comissária dos Serviços Financeiros, Estabilidade Financeira e a União dos Mercados de Capitais, declarou: «Estas propostas constituem um passo importante no sentido de um regime de sanções indispensável. Ao aplicar as nossas sanções em matéria de direitos humanos de forma eficiente e eficaz, os países da UE podem certificar-se de que não há impunidade para as pessoas que provocam dor e sofrimento humano. Assim que o regime for adotado pelo Conselho, a Comissão apoiará firmemente esses esforços.»

Contexto

As sanções da UE contribuem para a realização de objetivos fundamentais da UE, como a preservação da paz, o reforço da segurança internacional e a consolidação e apoio à democracia, ao direito internacional e aos direitos humanos. As sanções da UE visam aqueles cujas ações põem em risco estes valores, e pretendem reduzir, na medida do possível, consequências negativas para a população civil. A UE tem atualmente cerca de 40 regimes de sanções diferentes em vigor.

O regulamento do Conselho é necessário para especificar as medidas do regime de sanções estabelecido pela decisão do Conselho que podem afetar o funcionamento do mercado interno da UE. É diretamente vinculativo para as autoridades administrativas nacionais, bem como para os operadores privados, ao passo que a decisão do Conselho é juridicamente vinculativa para os Estados-Membros da UE.

Para mais informações sobre a política da UE em matéria de sanções e de direitos humanos:

Conselho da União Europeia e política de sanções da UE

Comissão Europeia e sanções da UE

Serviço Europeu para a Ação Externa e sanções da UE

Resumo das sanções da UE atualmente em vigor: Mapa de sanções da UE

Prioridades da política da UE em matéria de direitos humanos e democracia para 2020-2024: Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024

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