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Comissão propõe possibilidades de pesca para 2021 no Atlântico e no mar do Norte

27.10.2020

Comissão propõe possibilidades de pesca para 2021 no Atlântico e no mar do Norte

A Comissão publicou hoje a sua proposta que estabelece limites de captura aplicáveis às unidades populacionais de peixes no Atlântico e no mar do Norte. Com base nesta proposta, os ministros das pescas da UE fixarão, no Conselho de 15 e 16 de dezembro, os limites de captura definitivos, que se aplicarão a partir de 1 de janeiro de 2021.

Para 2021, a Comissão Europeia apresenta uma proposta com 23 totais admissíveis de capturas (TAC). Seguindo os pareceres científicos, a Comissão propõe reduzir as quotas de pesca para 13 unidades populacionais e aumentá-las em 5 % e 12 % para, respetivamente, o carapau nas águas ibéricas e o linguado no Kattegat. As possibilidades de pesca, ou os totais admissíveis de capturas (TAC), são quotas fixadas para a maioria das unidades populacionais comerciais da Europa, a fim de as manter ou repôr num bom estado e, ao mesmo tempo, garantir o bem-estar dos pescadores e das suas famílias. No âmbito da política comum das pescas (PCP), os Estados-Membros da UE têm a obrigação legal de gerir de forma sustentável as unidades populacionais

«A proposta apresentada hoje mostra o nosso empenho na preservação da biodiversidade no mar, que está na base da prosperidade das nossas comunidades costeiras», declarou Virginijus Sinkevičius, comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas. «Os cientistas pedem-nos para fixar limites de captura mais baixos para muitas das nossas unidades populacionais, e estamos a seguir este parecer. Fixar limites de captura responsáveis permitirá preservar o bom estado dos ecossistemas e a rentabilidade do nosso setor da pesca, apesar dos cortes a curto prazo. É este mesmo princípio que orienta as nossas negociações com os nossos parceiros internacionais.» 

Detalhes da proposta

Quatro TAC são delegados a um Estado-Membro; quatro outros não seguem o ano civil (por exemplo, o biqueirão e a espadilha) e estão já fixados até junho de 2021 ou aguardam parecer científico no próximo ano.

A Comissão propõe igualmente manter as medidas de salvaguarda existentes para garantir que a quantidade de bacalhau no Kattegat aumente para níveis seguros. Em conformidade com o parecer recebido pelo Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM), segundo o qual esta unidade populacional não deve ser objeto de nenhuma pesca dirigida, a Comissão fixará uma quota de pesca apenas para as capturas acessórias. Nessa zona, os pescadores devem utilizar artes seletivas que reduzam ou evitem as capturas acessórias de bacalhau, ou recorrer à vigilância eletrónica para prevenir as devoluções ilegais.

A proposta hoje apresentada abrange também os totais admissíveis de capturas que serão decididos em cooperação com países terceiros, como o Reino Unido e a Noruega, ou nas organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Estão ainda em curso consultas internacionais para muitas destas unidades populacionais, bem como as negociações da futura parceria entre a UE e o Reino Unido, incluindo no domínio da pesca, pelo que os respetivos TAC são indicados como pro memoria, enquanto se aguarda o resultado das negociações.

A pesca sustentável registou progressos substanciais na UE. Em 2020, de 78 TAC, 62 são fixados a um nível que permite assegurar o futuro em termos de biomassa das unidades populacionais, tendo simultaneamente em conta os fatores socioeconómicos [«rendimento máximo sustentável» (MSY)], contra apenas 5 em 2009. Apesar da redução da atividade de pesca durante os primeiros meses da pandemia de coronavírus, os resultados preliminares mostram que o setor continua a ser rentável, estimando-se que os lucros brutos atinjam 1 500 milhões de EUR em 2020.

A proposta da Comissão baseia-se no parecer científico do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM). Para as unidades populacionais com uma avaliação científica completa, a Comissão propõe níveis de pesca conformes com o rendimento máximo sustentável (MSY). Para aquelas em relação às quais existem menos dados, a Comissão baseia-se no parecer de precaução do CIEM. Nos casos em que o Conselho Internacional para o Estudo do Mar preconiza zero capturas, a Comissão propõe uma pequena quota de pesca para uma pescaria científica, a fim de garantir a continuação da recolha de dados, ou limita a pesca às capturas acessórias. Desta forma, e de acordo com as disposições da política comum das pescas e com os planos de gestão plurianuais, contribui-se para evitar situações de «bloqueio», permitindo que os pescadores possam continuar a dirigir a pesca às unidades populacionais saudáveis.

Para mais informações

Os quadros infra contêm os elementos das propostas apresentadas hoje para o Atlântico e o mar do Norte. Nota: Nos quadros para todos estes TAC, a proposta indica «pm» (pro memoria). A proposta será atualizada com os respetivos valores assim que estiverem disponíveis os pareceres científicos, no final do corrente ano, e depois de terminadas as consultas pertinentes. Tais atualizações, através dos chamados documentos informais, serão publicadas pela Comissão, em conformidade com os compromissos assumidos recentemente no sentido de tornar mais transparente o exercício das possibilidades de pesca. Os quadros que se seguem só incluem as unidades populacionais da UE que não são partilhadas com países terceiros. Os valores dos TAC são arredondados para a tonelada mais próxima.

TAC e quotas

Foram consultadas as partes interessadas, com base no documento de consulta da Comissão.

Obrigação de desembarque

Planos de gestão plurianuais

Mapa das zonas de pesca

Quadro 1: Propostas de total admissível de capturas (TAC)Nome comumNome científicoUnidade do TACTAC 2021 (proposta, em t)Evolução do TAC: 2020 – 2021 (proposta)ExplicaçãoTamborilLophiidae 8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.3 672  -13 %*Este TAC cobre duas espécies de tamboril, uma para a qual há um parecer MSY e outra com um parecer de precaução. A Comissão propõe fixar o TAC em conformidade com o parecer científico, combinando os dados de ambos os pareceres e atribuindo-lhe uma percentagem estabelecida. Foi deduzido um montante de minimis.PescadaMerluccius merluccius8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.7 825-13 %*A Comissão propõe diminuir o TAC em conformidade com o parecer científico. Foi deduzido um montante de minimis.CarapausTrachurus spp.9128 627+5 %*A Comissão propõe aumentar o TAC em 10 %, em conformidade com o parecer CIEM sobre o valor do ponto MSY. Foi deduzido um montante de minimis.AreeirosLepidorhombus spp.8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.2 158-11 %*O TAC cobre duas espécies. A Comissão propõe fixar o TAC em conformidade com o parecer MSY para as duas espécies. Foi deduzido um montante de minimis.LagostimNephrops norvegicus8c2,4-11 %A Comissão propõe fixar o TAC em conformidade com o parecer do CIEM para uma pescaria científica.SolhaPleuronectes platessaKattegat719-69 %*A Comissão propõe fixar o TAC ao nível do valor do ponto MSY em conformidade com o parecer do CIEM. Foi deduzido um montante de minimis.SolhaPleuronectes platessa7b, 7c19-74 %A Comissão propõe diminuir o TAC em conformidade com o parecer científico.SolhaPleuronectes platessa8, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.155-44 %A Comissão propõe diminuir o TAC em conformidade com o parecer científico.JulianaPollachius pollachius8a, 8b, 8d, 8e1 037-30 %A Comissão propõe diminuir o TAC em 30 %, no sentido preconizado pelo parecer científico.JulianaPollachius pollachius8c166-20 %A Comissão propõe diminuir o TAC em 20 %, no sentido preconizado pelo parecer científico.JulianaPollachius pollachius9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.203-20 %A Comissão propõe diminuir o TAC em 20 %, no sentido preconizado pelo parecer científico.Linguado-legítimoSolea solea3a; águas da União das subdivisões 22-24596+12 %A Comissão propõe aumentar o TAC em 12 %, em conformidade com o parecer científico sobre o valor do ponto MSY.Linguado-legítimoSolea solea7b, 7c34-20 %A Comissão propõe diminuir o TAC em 20 %, no sentido preconizado pelo parecer científico.Linguado-legítimoSolea solea8a, 8b3 483-8 %*A Comissão propõe fixar o TAC em conformidade com o parecer científico sobre o valor do ponto MSY. Foi deduzido um montante de minimis.LinguadosSolea spp.8c, 8d, 8e, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.502-42 %A Comissão propõe diminuir o TAC em conformidade com o parecer científico.* Para os TAC com uma dedução de minimis ao abrigo da obrigação de desembarque, a comparação é efetuada com base nas quotas da União. Quadro 2: Unidades populacionais para as quais a fixação do total admissível de capturas (TAC) é delegada num Estado-Membro individualNome comumNome científicoUnidade do TACDelegada aCarapausTrachurus spp.Águas da União do CECAF (Canárias)EspanhaCarapausTrachurus spp.Águas da União do CECAF (Madeira)PortugalCarapausTrachurus spp.10, águas da União do CECAF (Açores)PortugalCamarões PenaeusPenaeus spp.Guiana FrancesaFrança Quadro 3: Outras unidades populacionais abrangidas pela proposta hoje apresentada e não em pro memoria Nome comumNome científicoUnidade do TACObservaçõesGaleotas e capturas acessórias associadasAmmodytes spp.Águas da União das zonas CIEM 2a, 3a, 4 Aguarda parecer científico em 2021BiqueirãoEngraulis encrasicolus9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1.Já estabelecido para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021Espadilha e capturas acessórias associadasSprattus sprattus3aJá estabelecido para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021Espadilha e capturas acessórias associadasSprattus sprattusÁguas da União das zonas 2a, 4Já estabelecido para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021

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