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RAPID – BOLETIM INFORMATIVO

29.10.2020

UE reforça arsenal de medidas de aplicação das regras comerciais com novo regulamento

A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram ontem um acordo político para reforçar o regulamento da UE relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional. No âmbito do acordo, a Comissão comprometeu-se a desenvolver rapidamente o mecanismo anticoação da UE.

As alterações acordadas dotarão a União Europeia dos meios necessários para proteger os seus interesses comerciais apesar da paralisação do sistema multilateral de resolução de litígios na Organização Mundial do Comércio (OMC). A Comissão poderá igualmente atuar se surgirem problemas semelhantes em acordos bilaterais.

O acordo final entre os colegisladores alarga também o âmbito de aplicação do regulamento e de eventuais medidas de política comercial aos serviços e a determinados aspetos relacionados com o comércio dos direitos de propriedade intelectual (DPI). Estas alterações reforçarão ainda mais o arsenal da União para fazer valer os seus direitos, permitindo-lhe adotar contramedidas num leque de setores mais alargado.

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo da Comissão e comissário responsável pelo Comércio, declarou: «Este acordo envia um sinal político claro de que a União Europeia tomará medidas para defender e proteger as nossas empresas e os nossos trabalhadores e consumidores sempre que os nossos parceiros não cumpram as regras. É um compromisso fundamental da nossa agenda europeia em matéria de comércio, que estamos agora a concretizar. O acordo de ontem alarga a capacidade da UE para defender os seus interesses quando um litígio comercial estiver bloqueado no âmbito da OMC ou de um dos nossos acordos comerciais bilaterais. Além disso, permite aplicar contramedidas não só sobre os bens, mas também sobre os serviços e sobre determinados aspetos dos direitos de propriedade intelectual. A nossa principal prioridade para abordar estas questões continua a ser uma regulamentação multilateral reformada que funcione corretamente, centrada num sistema de resolução de litígios em duas fases, mas, entretanto, não podemos ficar indefesos.»

Na sequência deste acordo político, o Parlamento Europeu e o Conselho adotarão formalmente o regulamento alterado, para que entre em vigor o mais rapidamente possível.

Contexto

Em conformidade com as orientações políticas da presidente von der Leyen, a Comissão está a reforçar os instrumentos da União para se centrar no cumprimento e na aplicação dos acordos comerciais da UE.

Assegurar o respeito dos compromissos acordados com outros parceiros comerciais é uma prioridade fundamental da presidente von der Leyen. Por conseguinte, a UE está a concentrar os esforços no cumprimento dos compromissos assumidos pelos seus parceiros em acordos comerciais multilaterais, regionais e bilaterais. Para o efeito, a União recorrerá a um conjunto de instrumentos.

A proposta de alteração do regulamento relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional em vigor é uma resposta ao bloqueio das funções do Órgão de Recurso da OMC. O regulamento em vigor – que constitui a base jurídica, ao abrigo do direito da UE, para a adoção de contramedidas de política comercial – exige que um litígio cumpra todas as fases do procedimento da OMC, incluindo a fase de recurso, antes de a União poder reagir. Como as funções do Órgão de Recurso da OMC estão suspensas, os Membros da OMC podem contornar as suas obrigações e conseguir evitar uma decisão vinculativa recorrendo simplesmente a um relatório do painel.

O regulamento revisto permitirá que a UE reaja mesmo que a OMC não tenha proferido uma decisão definitiva porque o outro membro da OMC bloqueia o procedimento de resolução de litígios recorrendo para o Órgão de Recurso cujas funções estão suspensas e não aceitando uma arbitragem alternativa ao abrigo do acordo de resolução de litígios da OMC.

Este novo mecanismo aplicar-se-á igualmente às disposições de resolução de litígios dos acordos comerciais regionais ou bilaterais em que a UE é parte se surgirem situações de bloqueio semelhantes. A UE deve poder responder com determinação se os parceiros comerciais impedirem uma resolução de litígios eficaz, por exemplo, bloqueando a nomeação dos membros dos painéis.

No âmbito do acordo, a Comissão comprometeu-se a desenvolver rapidamente o mecanismo anticoação da UE. Tal como anunciado na carta de intenções da presidente da Comissão Europeia ao presidente do Parlamento Europeu e ao presidente em exercício do Conselho, de 16 de setembro de 2020, a Comissão adotará a proposta sobre o mecanismo anticoação até ao final de 2021. O mecanismo anticoação está também incluído no programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021.

A fim de concentrar ainda mais os esforços no cumprimento e na aplicação dos acordos comerciais da UE, a Comissão também nomeou, em julho deste ano, o primeiro alto responsável pela execução da política comercial.

Para mais informações

Proposta da Comissão

Nota informativa

Infografia

Carta de Intenções

Programa de trabalho da Comissão para 2021

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