18-12-2020
Na sexta-feira, o PE aprovou a proposta da Comissão que estende as autorizações de pesca existentes, baseada no acesso recíproco a águas da UE e do Reino Unido após 31 de dezembro de 2020.
A proposta foi adotada por 677 votos a favor, 4 contra e 6 abstenções. Desta forma, se ambas partes concordarem, as frotas da UE e do Reino Unido continuarão a ter acesso recíproco às águas do outro território após 31 de dezembro de 2020, até que um acordo de pescas com o Reino Unido esteja concluído.
As alterações à regulação existente relativa à gestão sustentável de frotas de pescas externas permitem às frotas da UE e do Reino Unido continuarem a pescar nas águas sob a jurisdição do outro território após o fim do período de transição, desde que o Reino Unido garanta a reciprocidade dos mesmos direitos. Como tal, os navios britânicos poderão continuar a pescar nas águas europeias. Depois de autorizado, um navio britânico terá de continuar a cumprir com as regras que governam as atividades piscatórias de navios europeus nas águas onde opera.
A regulação agora aprovada irá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021 e irá aplicar-se até 31 de dezembro de 2021 ou até à data em que um acordo no domínio das pescas entre a UE e o Reino Unido entre em vigor ou passe a aplicar-se provisoriamente.
Contexto
A Política Comum das Pescas deixará de se aplicar a e no Reino Unido após o período de transição, que termina a 31 de dezembro de 2020. A proposta pretende evitar atrasos consideráveis e maior burocracia na eventualidade de não se chegar a um acordo em matéria de pescas.
A atribuição de licenças está sujeita ao princípio da “reciprocidade”, ou seja, à condição de que o Reino Unido garanta os mesmos direitos a barcos da UE para empreender atividades de pesca nas águas britânicas. Consequentemente, as autorizações só serão atribuídas se, e na medida em que, o Reino Unido atribuir autorizações à frota da UE para explorar as oportunidades piscatórias que lhe são alocadas.


