06/01/2021
Concorrência: pedido de comentários sobre avaliação de impacto inicial da aplicação do direito da concorrência da UE a acordos de negociação coletiva para trabalhadores por conta própria
A Comissão Europeia publicou uma avaliação de impacto inicial como parte do processo destinado a garantir que as regras de concorrência da UE não impedem a negociação coletiva de quem dela necessite. A digitalização está a afetar profundamente a forma como as pessoas trabalham, criando também novas oportunidades nos mercados de trabalho. Os dados mostram que, por exemplo, um número cada vez maior de pessoas se dedica ao trabalho em plataformas digitais. No entanto, a digitalização também pode criar desafios para os indivíduos e exercer pressão sobre as condições de trabalho. Estes desafios estão também presentes em certas formas de trabalho por conta própria fora da economia das plataformas. O direito da concorrência da UE não se aplica à negociação coletiva dos trabalhadores por conta de outrem, mas a negociação coletiva dos trabalhadores independentes considerados como «empresas» poderia ser abrangida pelas regras da concorrência. Embora não caiba à política da concorrência dar resposta aos desafios sociais com que se deparam os trabalhadores por conta própria vulneráveis, as regras de concorrência da UE não devem constituir um obstáculo a negociações coletivas ou a acordos que visem melhorar as condições de trabalho destas pessoas. Na avaliação de impacto inicial, a Comissão apresenta opções iniciais para clarificar que, desde que estejam reunidas determinadas condições, as condições de trabalho podem ser melhoradas através de convenções coletivas, não só para os trabalhadores por conta de outrem, mas também para os trabalhadores por conta própria que necessitam de proteção, em conformidade com as regras de concorrência da UE. A Comissão propõe avaliar estas diferentes opções através de uma avaliação de impacto. A avaliação de impacto inicial publicada constitui uma oportunidade para o público e para todas as partes interessadas pertinentes apresentarem os seus comentários sobre a forma e o âmbito da iniciativa. As partes interessadas são convidadas a dar o seu contributo até 3 de fevereiro de 2021. Uma consulta pública mais pormenorizada, baseada num questionário, terá lugar no primeiro trimestre de 2021.